LEI Nº 411 De 4 de agôsto de 1.959.


Dispõe sôbre autorização.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender a importância de Cr$ 3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis, cruzeiros e sessenta centavos), com reformas de móveis e outras despesas ao Fórum local.

Art. 2º A despesa com a execução desta lei ocorrerá pela verba 9-3-1/8-99-4 Despesas Diversas, do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de agosto de 1.959.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.